O Programa Municípios Verdes – PMV é um programa do Governo do Pará instituído por meio do Decreto Estadual Nº 54/2011 com o objetivo de contribuir com o Plano de Governo do Estado do Pará no âmbito do objetivo Fomentar e Promover e Uso Sustentável dos Recursos Ambientais do Programa Meio Ambiente e Ordenamento Territorial Sustentável ao buscar (i) impulsionar a economia local em bases sustentáveis por meio de estímulos para que os municípios paraenses melhorem a sua governança pública, atraiam novos investimentos, reduzam desmatamento e a degradação ambiental, e promovam a recuperação ambiental e a conservação dos recursos naturais, (ii) e o fortalecimento da produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento/ gestão ambiental e fundiário estabelecidos a partir de Pactos Locais, no monitoramento do desmatamento, na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão ambiental dos municípios participantes.
De acordo com o Art. 3° do Decreto Estadual Nº 54/2011, são objetivos do PMV:
a) Intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas;
b) Promover o reflorestamento;
c) Promover a regularização fundiária;
d) Apoiar a conclusão do Cadastro Ambiental Rural – CAR e Licenciamento Ambiental Rural – LAR;
e) Reduzir o desmatamento (ilegal) e a degradação ambiental;
f) Regularizar passivos ambientais do Estado, recuperando as Áreas de Preservação Permanentes – APPs e as áreas degradadas em Reserva Legal;
g) Apoiar a gestão dos resíduos sólidos;
h) Promover Ações de Educação Ambiental;
i) Fortalecer os órgãos municipais incluindo os sistemas municipais de meio ambiente;
j) Modernizar a legislação ambiental; e
k) Contribuir para que o Pará seja referência em economia de baixo carbono com alto valor agregado.
As ações do PMV buscam abranger os 144 municípios paraenses, conforme a sua classificação de acordo com o grau de pressão por desmatamento e degradação florestal adotada pelo Programa. Os prioritários para o Programa são aqueles considerados como embargados, ou seja, os listados pelo Ministério do Meio Ambiente como os que mais desmatam a Amazônia e, portanto, a prioridade é controlar o desmatamento e avançar no CAR para retirá-los dessa lista.
A adesão por parte dos municípios ao PMV é voluntária, e quando ela acontece o município compromete-se a cumprir as metas do Programa e a formalização dos Pactos Locais. Por outro lado a adesão habilita os signatários a receberem os benefícios do PMV que contribuam para desembargo ambiental, além de incentivos fiscais, capacitações, estruturação das secretarias, realização de CAR, apoio nas regulamentações para a sustentabilidade financeira da gestão ambiental municipal e prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, previstas nos termos da Resolução Nº 01/2012 do COGES.
O primeiro passo para a adesão do município ao PMV é a assinatura do Termo de Compromisso com o Ministério Público Federal e/ou do Termo de Adesão ao Programa, diretamente com o PMV que visa dar estabilidade jurídica e política aos compromissos assumidos. Atualmente, o PMV conta com 144 municípios signatários.
A implementação do Programa é conduzida pelo seu Comitê Gestor – COGES que conta com a participação da sociedade civil, iniciativa privada, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama e Ministério Público Federal – MPF e dos municípios.
A grande adesão por parte dos municípios ao Programa é considerada significativa, assim como os seus resultados alcançados via Projeto Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia que foi executado no período de 2015 a 2022. As articulações, interlocuções promovidas pelo PMV seja nas reuniões do COGES, nos eventos de formalizações dos pactos locais e/ou diretamente com os diferentes segmentos da sociedade, contribuíram para avançar na revisão, consolidação e implantação das políticas públicas no Estado destacando-se dentre elas (i) a institucionalização do ICMS Verde, em que o Estado repassa mensalmente recursos aos municípios para que os mesmos possam melhorar a sua atuação no combate ao desmatamento nas áreas de sua competência; (ii) o fortalecimento dos processos da descentralização da gestão ambiental, tornando as secretarias municipais de meio ambiente mais autônoma, com melhor capacidade técnica e equipada para o exercício de suas responsabilidades; (iii) o avanço na consolidação do Cadastro Ambiental Rural; (iv) na criação da Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará, – LDI, instituída pelo Decreto Estadual Nº 838/2013, considerada o instrumento legal de divulgação das áreas desmatadas ilegalmente no Estado; e (v) a criação do Fórum Permanente de Secretários Municipais de Meio Ambiente – FOPESMMA.
Para dar suporte/ apoio aos municípios signatários do PMV, bem como apresentar os seus resultados, o Programa produziu relatórios, manuais, cartilhas que podem ser acessadas na publicações do PMV.