Plano de Trabalho – Componente 2
As ações de fortalecimento para a descentralização da gestão ambiental municipal foram impulsionadas com a Constituição de 1988, reforçando as diretrizes e princípios estabelecidos na Lei 6.931/81 que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, e a implementação de diferentes projetos estruturantes para a melhoria da capacidade técnica e operacional das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.Esta diretriz também foi trabalhada no Projeto PMV/FA.
A descentralização da gestão ambiental tem como objetivo desenvolver de forma harmoniosa as competências de gestão e controle ambiental praticados pela União, Estados e Municípios, porém, na prática, o maior desafio foi dotar os municípios com capacidade técnica e de infraestrutura para gerir os temas ambientais de sua competência, dentre elas o licenciamento ambiental e as fiscalizações de combate ao desmatamento, que eram assumidos na maioria das vezes pelos Estados (e até a União) de forma suplementar.
No Pará, em 2015, dos 144 municípios paraenses registrava-se que 88 deles possuíam uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas apenas 9 detinham a habilitação para assumir atividades de licenciamento ambiental dentro da esfera de sua competência. Ao término de 2022 registra-se que quase 100% dos municípios declararam estar aptos para exercerem as suas competências no que diz respeito à gestão ambiental municipal.
Os avanços na Gestão Ambiental Municipal dos municípios paraenses foram impulsionados por um conjunto de fatores sendo o primeiro deles a vontade e a determinação política-administrativa dos gestores municipais em avançar nesta desecentralização que, em parte, foram motivadas pelas articulações promovidas pelo NEPMV, reuniões do Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes – COGES/PMV e atividades das Bases Locais.
As ações promovidas pela SEMAS/PA via Diretoria de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental – DIORED, sendo algumas delas com recursos do Projeto PMV/FA, tais como: (i) o aprimoramento da capacidade técnica instalada por meio de capacitações; (ii) a construção e/ou aperfeiçoamento do seu arcabouço legal para disciplinar os procedimentos de licenciamento ambiental (iii) o incremento da sua infraestrutura (equipamentos de informática, veículos, máquinas fotográficas, aparelhos de GPS); e (iv) os incentivos financeiros por meio do repasse do ICMS Verde, bem como o aumento da sua arrecadação a partir da cobrança das taxas de licenciamento, foram condições que também contribuíram significativamente para o fortalecimento dessa gestão ambiental descentralizada.
É salutar destacar que esse conjunto de ações incentivadas pelo Estado via suas políticas públicas e investimentos, seja com recursos próprios ou de Projetos, também colaborou para que muitas secretarias obtivessem a habilitação para procederem com a análise e validação do CAR das propriedades rurais de seus respectivos municípios e assim ampliassem a sua gama de competências na gestão ambiental local, e tudo isso teve início com a conclusão da customização do SICAR/PA, seguido pela capacitação dos técnicos municipais, e a comprovação por parte dos municípios em possuir condições operacionais e de infraestrutura (equipamentos) para este exercício que contou com apoio do Projeto PMV/FA.
No componente 2, o Projeto PMV/FA contribuiu direta ou indiretamente nesse processo de descentralização e fortalecimento da gestão ambiental municipal com as seguintes ações: