Componente 2 – Ação D
O desenvolvimento e implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental – SISLAM foi incluído como atividade do Projeto PMV/FA quando foi notada a dificuldade de acessibilidade das secretarias e cidadãos no momento da realização do seu licenciamento ambiental, uma vez que o mesmo era um processo físico e lento, na maioria das vezes cheio de empecilhos, sendo o principal a distância do cidadão até o local onde deveria ser realizado o licenciamento, que até então, dependendo do tipo e porte do empreendimento, era realizado pela SEMAS/PA cuja sede é na capital.
Com os avanços nos processos de descentralização da gestão ambiental e o desenvolvimento e disponibilização do SISLAM aos municípios, hoje é possível realizar todo o processo de licenciamento de forma rápida e prática no próprio município em que a atividade a ser licenciada está inserida considerando seu porte, potencial poluidor, e as competências do órgão licenciador. O SISLAM é um sistema pioneiro, criado pelo governo do Estado do Pará, que prioriza o serviço ao cidadão, fornecendo acessibilidade de qualquer lugar, de forma gratuita e de fácil compreensão. Uma grande contribuição e comprovação do futuro tecnológico e inovador que nos espera, sempre trazendo melhorias para a vida do cidadão paraense.
O processo de construção do SISLAM foi dividido em duas fases: construção e implantação. A primeira fase foi marcada pela construção de todo sistema que seria utilizado, organizando e levantando os requisitos necessários para licenciamento ambiental, além de realizar a parametrização de acordo com a legislação ambiental, para que dessa forma o sistema se mantenha aderente à realidade de cada município. Na segunda etapa ocorreu a finalização, ajustes e treinamentos para implantação do SISLAM, além da compra de equipamentos para ajudar na estruturação tanto da SEMAS/PA que irá gerenciar o sistema quanto para as secretarias municipais.
O site Portal SISLAM – Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal foi lançado no ano de 2022, no dia 14 de junho, e já está disponível para todos os municípios que estejam aptos à Gestão Ambiental, segundo a Resolução Nº 120, de 28 de outubro de 2015 do Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA.