Componente 2 – Ação B
O Licenciamento Ambiental Rural foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 216/2011 e pela Instrução Normativa nº 14, ambos da SEMAS/PA. Para que o município possa realizar o Licenciamento das Atividades Rurais conforme as regulamentações estaduais, é necessário estar apto para a Gestão Ambiental Municipal. No que compete aos municípios, em se tratando do licenciamento ambiental das atividades rurais, a atuação está prevista na Lei Estadual nº 7.389/2010 e na Resolução COEMA nº 120/2015, que definem as atividades de impacto local no estado do Pará, considerando o porte e o potencial poluidor/degradador dos empreendimentos.
Assim, a Capacitação do LAR foi realizada no período novembro de 2016 a julho de 2017 e capacitou 167 técnicos de 61 municípios. O conteúdo programático do curso foi dividido em 04 módulos sequenciais, segmentados em temas transversais que abordam os conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento das competências desejadas no curso, a saber: